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Ao analisar uma proposição legislativa na perspectiva da conformidade constitucional, prevaleceu o entendimento, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, de que o texto constitucional sofre a influência de aspectos circunstanciais subjacentes à sua aplicação. Em razão dessa influência, é possível que uma pluralidade de significados sejam potencialmente enquadráveis no significante interpretado, o que potencializa a atividade do intérprete.
Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que
a solução mais justa deve ser aquela buscada pelo intérprete, ainda que haja a preterição de referenciais de natureza semiótica.
a preeminência de referenciais semióticos é absoluta, de modo que aspectos sociológicos influem no processo de criação da norma, não na sua aplicação.
a necessidade de resolução das conflitualidades intrínsecas que se desenvolvem no curso do processo de interpretação é refratária ao exercício de uma atividade puramente cognoscitiva.
o processo de interpretação constitucional deve observar a ratio essendi dos padrões normativos interpretados, ínsitos e inseparáveis do texto constitucional, não influir no delineamento do seu conteúdo.
a construção normativa é influenciada por referenciais axiológicos, mas não por referenciais de natureza sociológica, que se mostram cambiáveis e insindicáveis, podendo redundar em decisões arbitrárias.


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