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Foi apresentado projeto de lei ordinária, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Sigma, visando à criação de uma região metropolitana abrangendo os Municípios W, X e Y, limítrofes entre si. A região passaria a ser responsável pela prestação de serviços públicos de interesse comum, contando com um órgão deliberativo colegiado, do qual participariam os Municípios W, X, Y e o Estado Sigma. A integração à região metropolitana, ademais, independeria da aquiescência dos Municípios.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa concluiu corretamente, ao apreciar a proposição legislativa, que
há vício de inconstitucionalidade somente em relação à forma adotada
não há vício de inconstitucionalidade no projeto de lei apresentado.
há vício de inconstitucionalidade somente em relação à participação do Estado Sigma no órgão deliberativo da região metropolitana.
há vício de inconstitucionalidade somente em relação à não exigência de aquiescência dos Municípios, por meio de lei local, para integrar a região metropolitana.
há vício de inconstitucionalidade em razão da desconsideração da autonomia política dos Municípios na criação, na estruturação e na competência da região metropolitana.


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