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Nos termos da Constituição Federal, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, produzirão
eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos órgãos da administração direta e indireta.
efeitos entre as partes e eficácia vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
efeitos a partir de sua publicação em veículo impresso oficial e eficácia entre as partes.
eficácia contra todos, a partir de edição de Resolução do Senado suspensiva dos efeitos da norma inconstitucional.
efeito vinculante em relação aos órgãos do Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal.