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O Art. 208, III, da Constituição Federal estabelece o atendimento educacional especializado "preferencialmente na rede regular de ensino". A expressão "preferencialmente" indica que:
O atendimento deve ocorrer de maneira absoluta e exclusiva nas classes comuns da rede regular de ensino, sem exceção.
A inclusão na rede regular é a regra, mas admite-se atendimento especializado quando necessário.
O Estado pode escolher livremente entre rede regular ou especializada.
A matrícula na rede regular de ensino é condicionada à prévia e expressa autorização dos pais ou responsáveis pelo educando com deficiência
Trata-se de uma mera indicação de caráter programático ao legislador, sem estabelecer uma obrigação concreta para o Poder Público.