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A incorporação de Municípios far-se-á por Lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
do parecer favorável do Procurador-Geral do Estado.
da decisão do Presidente da Assembleia Legislativa.
do Decreto Estadual emitido pelo Governador do Estado.
do parecer favorável do Ministro do Planejamento.
dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.