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A incorporação de Municípios far-se-á por Lei estadual...

A incorporação de Municípios far-se-á por Lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação


A

do parecer favorável do Procurador-Geral do Estado.


B

da decisão do Presidente da Assembleia Legislativa.


C

do Decreto Estadual emitido pelo Governador do Estado.


D

do parecer favorável do Ministro do Planejamento.


E

dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.