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Segundo a Constituição Federal de 1988, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. No que se refere à educação infantil, é CORRETO afirmar que:
A educação infantil torna-se obrigatória somente a partir dos seis anos de idade, coincidindo com o ingresso da criança no ensino fundamental..
A educação infantil é dever do Estado e da família, sendo ofertada em creches e pré-escolas, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança.
A educação infantil possui caráter predominantemente assistencial, voltado apenas ao cuidado básico e à proteção social da criança.
A educação infantil é responsabilidade exclusiva da família, ficando o Estado restrito a ações suplementares e assistenciais.
A educação infantil deve priorizar exclusivamente a preparação acadêmica para o ensino fundamental, com ênfase antecipada em conteúdos formais de alfabetização.