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De acordo com o Art. 145, incisos I, II e III, da Constituição Federal de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir as seguintes espécies tributárias, respectivamente:
Empréstimos Compulsórios, Impostos e Contribuições de Melhoria.
Contribuições Especiais, Taxas e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
Taxas, Impostos e Contribuições Sociais.