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Com base na Constituição Federal, as contas do Governo do Território serão submetidas:
Ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
À Assembleia Legislativa, com parecer prévio do Ministério da Fazenda.
Ao Tribunal de Contas da União, com o parecer prévio do Congresso Nacional.
À Câmara Legislativa, com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Território.