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Com base na Constituição Federal, as contas do Governo do Território serão submetidas:

Com base na Constituição Federal, as contas do Governo do Território serão submetidas:


A

Ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.


B

À Assembleia Legislativa, com parecer prévio do Ministério da Fazenda.


C

Ao Tribunal de Contas da União, com o parecer prévio do Congresso Nacional.


D

À Câmara Legislativa, com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Território.