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O poder constituinte decorrente, previsto pela Constituição Federal, refere-se ao(à):
Competência dos Estados de criarem suas próprias Constituições, desde que observados os princípios da Constituição Federal.
Poder de reformar a Constituição Federal mediante plebiscito.
Poder que permite aos municípios aprovarem leis sem observar a Constituição Federal.
Poder de os Poderes Judiciário e Legislativo anularem normas constitucionais estaduais.
Poder exclusivo da União de editar emendas à Constituição do Estado.