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A Lei Orgânica de Vitória do Mearim estabelece que todo poder do Município emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, garantindo a soberania popular pelo sufrágio universal, voto direto e secreto e pela utilização de instrumentos de participação previstos em lei. Entre esses instrumentos, incluem-se:
audiências públicas, conselhos municipais e conferências temáticas.
plebiscito, referendo e iniciativa popular.
ouvidoria municipal, consultas administrativas e fóruns deliberativos.
orçamento participativo, conferências municipais e assembleias populares.