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Na forma estrita da CFRB/88, temos que o Presidente da República ficará suspenso de suas funções
se comprovada a prática de crime hediondo, após a instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal; dentre outras.
quando decretar estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal, com prejuízo dos ritos constitucionais; dentre outras.
quando expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos visando interesses particulares; dentre outras.
nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal; dentre outras.
quando comprovados atos estranhos ao exercício de suas funções; dentre outras.