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Considerando os termos do art. 220 da Constituição, marque a alternativa INCORRETA:
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Os meios de comunicação social podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.


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