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As ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual

As ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual


A

serão processadas e julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que as decisões definitivas de mérito por ele proferidas nessas ações produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.


B

poderão ser propostas, dentre outros legitimados, por Governador de Estado, sendo que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nessas ações produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante somente com relação à administração pública direta, não podendo vincular nenhum órgão do Poder Judiciário, em respeito à livre convicção do juiz no julgamento das ações que a ele são submetidas.


C

poderão ser propostas, dentre outros legitimados, pelo Presidente do Congresso Nacional e por partido político com representação no Congresso Nacional, sendo que o Procurador-Geral da República não será ouvido em nenhuma ação direta de inconstitucionalidade, em razão de possuir legitimidade para propô-la.


D

e as ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, bem como a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal que, somente pelo voto da maioria de seus membros, poderá declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual impugnado.


E

serão processadas e julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que as decisões definitivas de mérito por ele proferidas nessas ações produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante somente com relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, não abrangendo a administração pública em razão do Princípio da Separação dos Poderes.