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Leia o seguinte trecho, extraído de ato referente a tramitação de proposta legislativa que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência:
Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa viola o art. 52, §3º, da Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [...]. A proposição Legislativa também incorre em vício (...) ao violar o art. 167, §P-, da Constituição e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias[...]. Ademais, há violação ao princípio da precedência da fonte de custeio, previsto no art. 195, §5", da Constituição[...].
Adicionalmente, a proposição contraria o interesse publico ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial que percebe os impedimentos da pessoa em interação com o meio, em conflito com a Convenção Internacional supracitada. Além disso, a proposição resultaria em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, sem que tenha sido apresentada estimativa de impacto orçamentário e indicada fonte de custeio ou medida de compensação, em descumprimento aos requisitos da legislação fiscal.
Essas, Senhor Presidente, são as razões [...] as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Considerando esses elementos a luz da Constituição Federal, trata-se de mensagem do Presidente
da República, para o Presidente do Congresso Nacional, comunicando ter vetado proposta de emenda a Constituição, por motivos de contrariedade ao interesse público.
da República, para o Presidente do Senado Federal, comunicando ter vetado parcialmente projeto de lei aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, por motivos de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público.
da República, para o Presidente do Senado Federal, comunicando ter vetado integralmente projeto de lei aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, por motivos de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público.
do Senado Federal, para o Presidente da República, comunicando ter submetido veto integral a projeto de lei a apreciação das Casas do Congresso Nacional.
do Congresso Nacional, para o Presidente da República, comunicando ter submetido veto a proposta de emenda a Constituição a apreciação das Casas legislativas.