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Em Junho de 2023, foi promulgada lei federal que instituiu programa destinado à transferência direta e condicionada de renda, a ser implementado na forma estabelecida na lei e em seus regulamentos, como uma etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania. O programa tem por objetivos combater a fome, contribuir para a interrupção do ciclo de pobreza entre gerações e promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, em especial crianças, jovens e adolescentes em situação de pobreza.
Consideradas as características destacadas, o programa federal em tela visa a dar cumprimento à norma da Constituição Federal que, ao disciplinar os direitos sociais, estabelece que
o combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, mediante a promoção da integração social dos setores desfavorecidos, é matéria de competência privativa da União.
o trabalhador tem direito a salário-mínimo, fixado em lei, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
os trabalhadores urbanos e rurais têm, além de outros que visem a melhoria de sua condição social, direito a salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.
a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais são fundamentos da República Federativa do Brasil.
todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda.