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De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que o ensino religioso, de matrícula facultativa:
Constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Só pode ser oferecido em escolas confessionais.
É obrigatório em todas as escolas públicas e privadas.
Deve ser ministrado apenas em horários extracurriculares.
Não pode ser incluído no currículo escolar de escolas públicas.