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A Constituição do Estado Alfa foi reformada pela Emenda Constitucional Estadual nº X, passando a dispor que as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, nas situações e no percentual indicados, devidamente aprovadas pela Casa Legislativa, teriam caráter impositivo e, não meramente autorizativo para o Poder Executivo. Ainda foi previsto que as despesas inscritas em restos a pagar não poderiam ser computadas no percentual afeto às emendas parlamentares impositivas.
À luz da sistemática da Constituição da República, é correto afirmar que a Emenda Constitucional Estadual nº X
afronta a separação dos poderes ao incursionar na forma de execução orçamentária a ser promovida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, pois o caráter impositivo ou autorizativo do orçamento está sujeito à liberdade de conformação do Poder Legislativo.
apesenta vício de inconstitucionalidade em relação à vedação ao cômputo das despesas inscritas em restos a pagar, desconsiderando o disposto em norma de reprodução obrigatória
foi editada no exercício da competência concorrente de Alfa para legislar sobre direito financeiro, não apresentando vício de inconstitucionalidade caso tenha observado as normas gerais editadas pela União.
incursiona em matéria afeta ao processo legislativo ordinário, que deve contar com a participação do Chefe do Poder Executivo, tanto no exercício da iniciativa legislativa privativa como no poder de veto, sendo inconstitucional.


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