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O Tribunal de Justiça do Estado Beta (TJEB), por um de seus órgãos fracionários, ao julgar recurso de apelação, constatou que a Lei Estadual nº X embasava a pretensão do recorrente, dando provimento ao recurso. Com isso, rechaçou o argumento do recorrido no sentido de que o referido diploma normativo afrontava a Lei Federal nº Y, sendo, portanto, inválido. Irresignado com o teor do acórdão, o recorrente almeja submeter a questão a um tribunal nacional após o exaurimento da instância no âmbito do TJEB.
Na situação descrita, é correto afirmar que:
é cabível o ajuizamento de reclamação;
é cabível a interposição de recurso especial;
é cabível a interposição de recurso ordinário;
é cabível a interposição de recurso extraordinário;
não é cabível a interposição de recurso, considerando que o acórdão se baseou no direito local.


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