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O secretário de Infraestrutura do Estado Beta, logo após ser empossado, solicitou que sua assessoria elaborasse edital de licitação com o objetivo de realizar a concessão do serviço local de gás canalizado, de modo a viabilizar a sua exploração por uma sociedade empresária. Essa forma de exploração, ao ver do secretário, tenderia a alcançar maiores níveis de eficiência, considerando a maior mobilidade do setor privado.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa e a sistemática constitucional, é correto afirmar que o referido serviço local:
deve ser explorado pelos municípios, não por Beta;
deve ser explorado por Beta diretamente, e não indiretamente, como cogitado;
pode ser explorado indiretamente por Beta, sob o regime de concessão, como cogitado;
pode ser explorado por Beta direta ou indiretamente, desde que haja delegação da União;
é de competência privativa da União, não sendo permitido que sua exploração seja delegada a outros entes federativos.


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