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O mandado de segurança é previsto no texto constitucional visando proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Com base nas normas vigentes e no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:
Suspende-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
A entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.
Do indeferimento da inicial do mandado de segurança pelo juiz de primeiro grau cabe agravo de instrumento.


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