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De acordo com o artigo 173 da Constituição Federal, a exploração direta da atividade econômica pelo Estado está sujeita a princípios específicos. É CORRETO afirmar que:
O Estado pode explorar qualquer atividade econômica sem limitações, desde que seja lucrativa.
O Estado pode explorar atividade econômica apenas quando houver falência do setor privado.
A exploração da atividade econômica pelo Estado é livre e não necessita de justificativa legal específica.
A exploração direta da atividade econômica pelo Estado independe de previsão constitucional.
A atuação estatal na economia deve observar os princípios da eficiência, igualdade e impessoalidade.