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Na hipótese de concessão de um serviço público em que a concessionária, na execução do serviço concedido, venha a causar um prejuízo ao usuário, é correto afirmar que
o responsável pelo ressarcimento dos danos será o poder concedente, em razão da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
a concessionária deverá responder pelos danos ao usuário, cabendo a este o ônus probatório de comprovar que houve culpa ou dolo da concessionária.
a concessionária e o poder concedente deverão responder de forma solidária pelos danos causados ao usuário, para que este tenha maior possibilidade de ressarcimento.
quem deverá responder pelos danos causados ao usuário é a concessionária, solidariamente, com o funcionário que foi o culpado pela causação dos danos.
a concessionária deverá responder pelos danos, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.