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Considerando a repartição constitucional de competências dos entes federados, no tocante à competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, a Constituição Federal estabelece, nessas matérias, que
compete à União legislar privativamente.
é competência legislativa concorrente entre Estados, DF e Municípios.
é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
compete, privativamente, aos Estados e ao Distrito Federal.
a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.