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A Constituição consiste no conjunto de normas fundamentais e supremas, que podem ser escritas ou não, responsáveis pela criação, estruturação e organização político-jurídica de um Estado. Quanto à sua classificação, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é:
Formal; analítica; dogmática; e dirigente.
Material; sintética; eclética; e outorgada.
Formal; prolixa; ortodoxa; e democrática.
Dualista; semirrígida; semântica; e popular.


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