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Determinada sociedade empresária impetra mandado de segurança em relação a ato do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Uruguaiana. Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que:
A competência para processamento e julgamento do mandado de segurança em questão é do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Sociedade empresária não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança.
Não há condenação em honorários sucumbenciais em mandado de segurança.
No mandado de segurança, é vedada a concessão de liminar em relação a ente público sem a prévia oportunidade de manifestação da autoridade impetrada.
Há dispensa de custas judiciais na ação de mandado de segurança.