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A jurisdição constitucional brasileira avançou significativamente na proteção da identidade de gênero, especialmente por meio de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que interpretam os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. No contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, que tratou da alteração do prenome e do gênero no registro civil por pessoas transgênero, assinale a alternativa correta.
A alteração do registro civil de pessoas transgênero é condicionada à comprovação judicial de "disforia de gênero" por meio de perícia médica multidisciplinar, visando garantir a segurança jurídica e evitar fraudes em benefícios previdenciários específicos de gênero.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 aplica-se exclusivamente a indivíduos que já tenham completado a transição física total, sendo vedada a alteração administrativa para pessoas que optem por não realizar procedimentos cirúrgicos invasivos.
O reconhecimento do direito à alteração do prenome e do gênero no registro civil independe da realização de cirurgia de transgenitalização ou de tratamentos hormonais, podendo ser realizado diretamente pela via administrativa em cartórios de registro civil, sem a necessidade de autorização judicial ou de laudos psicológicos.
O prenome pode ser alterado administrativamente, mas a retificação do sexo jurídico no registro civil permanece restrita ao ambiente judicial, exigindo que o requerente demonstre a estabilidade da identidade psicossocial por um período mínimo de cinco anos.


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