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Durante a análise das contas anuais do Governador do Estado Alfa, relativas ao exercício financeiro de 2024, o Tribunal de Contas estadual emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas, em razão de irregularidades na execução orçamentária e no cumprimento de limites constitucionais.
Ao apreciar o tema, surgiram dúvidas entre os parlamentares acerca do alcance das competências do Tribunal de Contas e do Poder Legislativo no exercício do controle externo.
À luz da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa incorreta.
O controle externo é função típica do Poder Legislativo, sendo exercido com o auxílio técnico do Tribunal de Contas competente.
O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do Chefe do Poder Executivo possui natureza técnica e opinativa, não vinculando juridicamente o Poder Legislativo.
Os gestores, cujas contas foram rejeitadas por Tribunais de Contas sem condenação a ressarcir os cofres públicos, podem se candidatar em eleições.
O Tribunal de Contas detém competência constitucional para julgar as contas do Chefe do Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo referendar sua decisão.
O Tribunal de Contas exerce competências constitucionais próprias, inclusive sancionatórias, mas não substitui o Poder Legislativo no julgamento político das contas anuais do Chefe do Executivo.