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Nos termos da Constituição Federal de 1988, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública é exercida
pelo Tribunal de Contas da União exclusivamente, em razão de sua competência constitucional própria.
pelo Poder Executivo, por meio de seus órgãos de controle interno, com posterior homologação do Poder Legislativo.
pelo Ministério Público, como função essencial à Justiça, com atuação preventiva.
de forma concorrente entre os três Poderes, em regime de cooperação federativa.
pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, quanto à legalidade e à economicidade dos atos.