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Durante a preparação de um parecer sobre o registro de candidaturas para as próximas eleições municipais, um consultor legislativo afirmou que analfabetos e inalistáveis podem se candidatar livremente, desde que preencham os demais requisitos legais, inclusive de apoio político.
A Procuradoria Legislativa foi acionada para verificar a conformidade dessa interpretação com a Lei Complementar nº 64/1990, que disciplina as hipóteses de inelegibilidade.
Tendo em vista o texto da lei, assinale a afirmativa correta.
São inelegíveis, para qualquer cargo, os analfabetos e os inalistáveis, de modo que não podem ter registro de candidatura.
A lei permite que analfabetos concorram a cargos eletivos se estiverem alfabetizados no ato da diplomação, desde que não sejam inalistáveis.
A hipótese de inelegibilidade dos analfabetos não se aplica às eleições municipais, apenas às eleições estaduais e federais.
Inalistáveis podem concorrer a cargos eletivos se for justificada a situação de exclusão do alistamento eleitoral.
A lei considera inelegíveis apenas os analfabetos, não mencionando inalistáveis como causa de inelegibilidade.