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Considere o ciclo orçamentário brasileiro disciplinado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 4.320/1964, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e pela prática constitucional consolidada no âmbito da União e dos Estados.
A respeito da temporalidade de envio do projeto de lei, da discussão, da aprovação e da vigência do Plano Plurianual (PPA) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a afirmativa correta.
O PPA possui vigência coincidente com o mandato do Chefe do Executivo, iniciando-se no primeiro exercício financeiro do mandato e encerrando-se no último, razão pela qual não há sobreposição entre PPAs distintos.
A LDO possui vigência plurianual implícita, pois orienta não apenas a elaboração da LOA do exercício subsequente, mas também a execução orçamentária do próprio exercício em que é editada, afastando a possibilidade de coexistência de duas LDOs.
A LOA deve ser enviada e aprovada no mesmo exercício financeiro de sua vigência, não podendo subsistir uma situação em que o orçamento do exercício anterior seja executado provisoriamente, salvo por meio de créditos extraordinários.
Em determinado período do exercício financeiro, coexistem duas LDOs vigentes: uma que orienta a execução da LOA em curso e outra que estabelece diretrizes para a elaboração da LOA do exercício seguinte, sem que isso configure conflito normativo, dada a sua função distinta no ciclo orçamentário.
A coexistência de duas LDOs é juridicamente incompatível com o princípio da anualidade orçamentária, pois cada exercício financeiro comporta apenas uma LOA válida, eficaz e vigente.