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O Governador do Estado Delta ajuizou diretamente, sem o concurso do Procurador-Geral do Estado, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tendo por objeto a Lei nº X, do Estado Sigma, que restringiu o transporte dos produtos manufaturados neste ente federativo às sociedades empresárias localizadas no território deste Estado.
O pedido foi julgado procedente pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada unanimemente pelos oito Ministros presentes à sessão. Pelo voto de dois terços destes Ministros, o Tribunal decidiu que a declaração de inconstitucionalidade somente produziria efeitos um ano depois.
No prazo previsto na legislação processual, foi ajuizada ação rescisória pelo Estado Sigma, que veio a ser indeferida de plano pelo Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de ser incabível nessa seara.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa
não apresenta nenhuma incorreção.
somente apresenta incorreção em relação ao quórum na tomada de decisão na ADI.
somente apresenta incorreção em relação ao argumento de que a ação rescisória é incabível.
somente apresenta incorreção em relação ao reconhecimento da legitimidade do autor da ADI.
somente apresenta incorreção quanto ao número de Ministros que votou pela produção de efeitos para o futuro.


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