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Foram iniciados estudos, no âmbito do gabinete de determinado Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, visando à apresentação de proposição legislativa instituindo a obrigatoriedade de os supermercados prestarem o serviço de acondicionamento ou embalagem das compras.
Ao final dos estudos, ao se avaliar a conformidade constitucional de uma proposição dessa natureza, concluiu-se corretamente que
a matéria deveria ser veiculada em lei complementar.
a proposição afrontaria o princípio da livre iniciativa, sendo inconstitucional.
o detalhamento de serviço dessa natureza, considerando o seu caráter meramente acessório, deveria ser veiculado em regulamento.
a proposição estaria situada no âmbito do direito econômico e seria direcionada à proteção do consumidor, sendo constitucional.
o detalhamento de serviço dessa natureza somente poderia constar de lei nacional editada pela União, indicativo da inconstitucionalidade da proposição.