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Órgãos e entes públicos de município situado no Estado Delta, por imposição do Chefe do Poder Executivo municipal, vinham reiteradamente deixando de cumprir a Lei Federal nº X, o que levou determinado partido político com representação na Assembleia Legislativa do Estado Delta (Aled) a requerer a essa Casa Legislativa a decretação de intervenção estadual no referido ente federativo.
O órgão competente da Aled observou, corretamente, que
em razão da natureza da lei que não vem sendo observada, a decretação da intervenção é de competência da União.
a intervenção deve ser decidida pela Aled, mas o cumprimento dessa decisão fica a cargo do Governador do Estado.
a situação descrita enseja a decretação da intervenção na modalidade espontânea, competindo à Aled a aprovação do decreto de intervenção.
a decretação da intervenção pressupõe o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, exigindo, ainda, a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo.
a inobservância da lei enseja a responsabilização pessoal do gestor, como na situação indicada, mas não a ruptura momentânea do pacto federativo com a intervenção.