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Foram iniciados estudos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Delta (Aled) visando à apresentação de proposta de emenda à Constituição Estadual, de modo a ampliar as situações em que as proposições legislativas devem ter a forma de lei complementar, além de detalhar os requisitos procedimentais afetos à sua aprovação.
Ao fim desses estudos, concluiu-se corretamente que
a realização do objetivo desejado é admitida desde que seja exigido que a lei complementar seja aprovada pela maioria de dois terços dos Deputados Estaduais.
as situações de reserva de lei complementar não podem ser previstas na Constituição Estadual fora das hipóteses contempladas na Constituição da República.
a definição dos requisitos formais a serem observados no plano estadual, incluindo a reserva de lei complementar, é matéria própria do Regimento Interno da Aled.
a correlação que deve existir entre matéria e forma está situada no âmbito da autonomia política de cada ente federativo, sendo admitida a realização do objetivo desejado.
as normas afetas ao processo legislativo previstas na Constituição da República não se enquadram, em regra, como normas de reprodução obrigatória, ressalvadas aquelas que disponham sobre reserva de lei complementar.


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