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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Sigma analisou a conformidade constitucional de uma proposição legislativa, tendo utilizado como paradigma o Art. X da Constituição da República. Na ocasião, concluiu inexistir relação de sobreposição entre o enunciado linguístico interpretado e a norma constitucional delineada pelo intérprete, de modo que, a partir de uma pluralidade de significados possíveis, cabe ao intérprete, após a resolução das conflitualidades intrínsecas que se apresentem, decidir qual deles deve preponderar.
É correto afirmar que a linha argumentativa apresentada pela Comissão é
compatível com o originalismo.
refratária à mutação constitucional.
harmônica com o pensamento problemático.
harmônica com a jurisprudência dos conceitos.
incompatível com a utilização de influxos axiológicos.