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Os Direitos e Garantias Fundamentais, previstos nos arts. 5º a 17 da Constituição Federal de 1988, não se esgotam em um rol de prerrogativas individuais, mas compõem um sistema normativo estruturado, marcado pela coexistência de direitos de defesa, direitos prestacionais e mecanismos de participação democrática. Em nível mais aprofundado, a interpretação desses dispositivos exige a compreensão de seus limites, de sua eficácia e de sua relação com o princípio democrático. À luz dessa perspectiva e considerando os arts. 5º a 17 da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
As normas constitucionais relativas aos partidos políticos possuem natureza meramente organizacional, não guardando relação com a efetividade dos direitos fundamentais.
O exercício dos direitos políticos constitui manifestação direta do princípio da soberania popular, integrando o núcleo essencial dos direitos fundamentais e condicionando a legitimidade do poder estatal.
Os direitos e garantias fundamentais previstos no Título II possuem eficácia exclusivamente vertical, não produzindo efeitos nas relações entre particulares.
A nacionalidade brasileira, enquanto direito fundamental, é imutável, não admitindo perda ou alteração após o reconhecimento jurídico do vínculo com o Estado.
Os direitos fundamentais de cunho prestacional dependem exclusivamente de opção política do legislador, não podendo servir de parâmetro para o controle judicial de políticas públicas.


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