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Segundo a Constituição da República de 1988 e suas emendas, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a, EXCETO:
formação para o trabalho.
erradicação do analfabetismo.
promoção humanística, científica e tecnológica do País.
concentração do atendimento escolar público à população vulnerável.
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.


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