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Os artigos 205 a 214 da Constituição Federal, que tratam da Educação, estabelecem as bases para a organização do sistema educacional brasileiro, garantindo a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira das universidades, mas não estendem essa autonomia para os institutos federais e centros de educação tecnológica, que possuem regime jurídico diferenciado.
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