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Celina realiza trabalho noturno na empresa privada “X” e...

Celina realiza trabalho noturno na empresa privada “X” e deseja introduzir seu filho Eduardo, que completou 17 anos de idade na última semana, no mercado de trabalho, pois seu marido, Rodolfo, foi demitido sem justa causa da empresa privada “Y”, onde trabalhava há mais de dois anos, estando desempregado há um mês, sem receber qualquer outra renda e sem ter conseguido, apesar de estar procurando, outro emprego. Celina, planejando conseguir mais renda para cobrir as despesas da casa, pensa em conversar com a empresa “X” para que Eduardo comece a trabalhar lá imediatamente, fazendo o mesmo horário que ela. Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Eduardo


A

poderá realizar o trabalho nas condições pretendidas por Celina, pois é maior de 16 anos de idade, sendo garantido o seguro-desemprego a Rodolfo em caso de desemprego voluntário ou involuntário, podendo, portanto, requerê-lo.


B

não poderá realizar o trabalho nas condições pretendidas por Celina, pois é proibido qualquer trabalho ao menor de 18 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade, sendo que Rodolfo poderá requerer seguro-desemprego.


C

não poderá realizar o trabalho nas condições pretendidas por Celina, pois é proibido o trabalho noturno ao menor de 18 anos de idade, sendo que Rodolfo poderá requerer seguro-desemprego.


D

poderá realizar o trabalho nas condições pretendidas por Celina, pois é maior de 16 anos de idade, sendo vedado a Rodolfo requerer o seguro-desemprego.


E

não poderá realizar o trabalho nas condições pretendidas por Celina, pois é proibido o trabalho noturno ao menor de 18 anos de idade, e Rodolfo não poderá requerer seguro-desemprego.