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Conforme previsão constitucional, são órgãos da Justiça do Trabalho o
Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os juízes de direito investidos de jurisdição trabalhista e os juizes do trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os juízes do trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os juízes do trabalho e os sindicatos.
Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as juntas de conciliação e julgamento.


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