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Carlos é um servidor público federal que deseja receber uma promoção de carreira. Para isso, seu superior hierárquico orientou que ele deveria participar de um dos cursos destinados à formação e aperfeiçoamento mantidos pela União, em razão de convênio firmado entre entes federados. Carlos entende que é vedada essa determinação, por não existir previsão legal que justifique essa condição. Com base na Constituição Federal de 1988, Carlos
tem razão, porque não há previsão constitucional de que a participação em cursos seja um requisito para a promoção.
não tem razão, porque os servidores públicos devem realizar cursos de formação todos os anos, sendo a frequência anual requisito para a promoção.
tem razão, porque a exigência de participação em cursos mantidos pela União não se aplica a servidores públicos federais.
tem razão, porque a promoção deve ser baseada em desempenho e peculiaridade do cargo público e não pode ter como requisito a participação de cursos.
não tem razão, porque a participação nos cursos constitui um dos requisitos para a promoção na carreira.