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Joana é segurada do regime geral de previdência social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma autarquia federal. Em razão de divergência quanto ao valor do benefício a que fazia jus, Joana cogitou ingressar com ação judicial em face do INSS perante o juízo estadual da Comarca Alfa, na qual é domiciliada, situada no interior do Estado Delta.
Na situação descrita, é correto afirmar que a causa:
somente pode ser ajuizada perante a Justiça Federal, pois o INSS é uma autarquia federal;
pode ser ajuizada perante o juízo estadual, desde que Alfa não seja sede de vara federal e a lei o autorize;
pode ser ajuizada, conforme opção de Joana, perante o juízo que lhe pareça mais adequado, considerando o direito social envolvido;
deve ser ajuizada perante o juízo estadual, pois o INSS integra a Administração Pública indireta, o que não atrai a competência da Justiça Federal;
pode ser ajuizada perante o juízo estadual, desde que Alfa não seja sede de vara federal, o que decorre de permissivo constitucional que não carece de integração.


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