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Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, incumbe primordialmente ao Estado exigir estudo de impacto ambiental
obrigatório para obras públicas e facultativo para empreendimentos privados.
com alternativas de localização e publicidade indispensável para obras públicas ou privadas.
com alternativas de localização, permitindo restrição de publicidade.
simplificado, dispensando publicidade em empreendimentos de interesse público.
para grandes obras e relatório simplificado para médias.