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Joana, de 35 anos, nunca trabalhou formalmente e jamais contribuiu para a previdência social. Atualmente, encontra-se em situação de vulnerabilidade social e necessita de amparo do Estado. Considerando a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
Joana não terá direito à assistência social, pois nunca contribuiu para a seguridade social.
Joana poderá receber assistência social, mas somente após comprovar pelo menos 12 meses de contribuição à previdência.
Joana terá direito à assistência social apenas se comprovar idade mínima de 60 anos ou deficiência.
A assistência social depende de prévia contribuição, diferentemente da previdência social, que independe de carência.
A assistência social será prestada a Joana, independentemente de contribuição à seguridade social.