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O caput do art. 205 da CRFB/88 preconiza: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nesse sentido, o texto constitucional estabelece que:
o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo
é vedado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei
as universidades obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
as universidades gozam de autonomia didático-científica e administrativa, mas não de gestão financeira e patrimonial
compete às escolas recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola