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Em suas determinações voltadas ao Ensino Superior, o parágrafo 1º do art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil atualmente vigente prevê
autonomia administrativa e de gestão patrimonial, desde que a produção didático-científica seja ideologicamente isenta.
soberania pedagógica, desde que a gestão financeira permaneça centralizada nas instâncias superiores.
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, desde que respeite licenças e censuras aplicadas à atividade intelectual.
admissão de professores, técnicos e cientistas nacionais e estrangeiros, desde que respeite a forma da lei.
igualdade de condições para o acesso e a permanência estudantil, desde que condicionada a critérios de desempenho acadêmico.