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José da Silva e João dos Santos, empregados celetistas da Fábrica X e sindicalizados, candidataram-se a cargo de direção e representação sindical, respectivamente. Logo após saber da candidatura de José, o seu empregador o demitiu sem justa causa. Apurados os votos, apenas João foi eleito. Um dia após o final do mandado de representante sindical, João foi demitido sem justa causa. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que
ambas as demissões poderiam ter sido realizadas, não havendo qualquer vedação.
José poderia ter sido demitido, pois não se elegeu.
João poderia ter sido demitido, tendo em vista que, na demissão, não era mais representante sindical.
ambas as demissões são irregulares, pois José e João gozavam de estabilidade provisória.
apenas João gozava de estabilidade provisória e não poderia ter sido demitido.