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No tocante à emenda constitucional, a Constituição Federal estabelece que
ela poderá ser proposta por qualquer um dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal perante a respectiva Casa Legislativa.
a Constituição somente poderá ser emendada na vigência de intervenção federal ou do estado de sítio por meio de proposta do presidente da República.
ela será discutida e votada perante o Congresso Nacional e aprovada se obtiver os votos favoráveis de, no mínimo, dois terços dos seus membros.
ela será sancionada pelo presidente da República, que deverá promulgá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento.
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.