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A Constituição Federal estabelece que, em caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar
medidas provisórias, com força de decreto, devendo submetê-las de imediato ao Senado Federal.
leis delegadas, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
decretos, com força de lei, devendo submetê-los de imediato à Câmara dos Deputados.
leis complementares, que não necessitam ser submetidas ao Poder Legislativo.
medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.