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Em determinado ano, ao apreciar as contar do Poder Executivo, o Tribunal de Contas verifica diversas irregularidades em um contrato de prestação de serviços. Além de apontar essa não conformidade em seu relatório, o Tribunal de Contas deverá
sustar de imediato o contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Poder Executivo.
comunicar o Congresso Nacional, que, por sua vez, adotará o ato de sustação e solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
cientificar o Poder Executivo, que, por sua vez, adotará o ato de sustação e comunicará o Congresso Nacional.
conceder prazo de noventa dias para o Poder Executivo sanar a irregularidade, e comunicar o Congresso Nacional.
notificar o Poder Executivo, que deverá sustar o contrato no prazo de noventa dias, contados do recebimento da notificação.